Auxílio Emergencial - cuidados necessários e prevenção a fraudes
- CKG Advogados
- 28 de jul. de 2020
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Atualizado: 18 de set. de 2020

Uma das principais medidas para o enfrentamento do Novo Corona Vírus (Covid 19) no Brasil, com o principal objetivo de auxiliar a população no período de confinamento social, foi o auxílio emergencial concedido pelo governo federal na quantia de R$600,00 (seiscentos reais), inicialmente pelo prazo de 03 (três) meses, e agora, com a persistência da pandemia, prorrogado para mais 02 (dois) meses.
A concessão do referido auxílio obedece a critérios estabelecidos pelo governo, incluindo análise da situação socioeconômica do Solicitante, que após submeter seus dados em formulário específico (em site/aplicativo da Caixa Econômica Federal), passa a receber o benefício através de depósitos em Conta Poupança aberta digitalmente.
Em meio a este movimento, ocorreram diversas tentativas de fraude ao sistema, em especial, através da atuação criminosa de quadrilhas digitais, que se dedicam a solicitar e sacar o auxílio em nome de terceiros.
É recomendado checar eventuais inconsistências junto ao site da CEF e, caso seja identificado algum pedido de auxílio formulado em seu nome, seja com pagamento aprovado e já programado ou não, lavrar Boletim de Ocorrência relatando todos os fatos mencionados, e na sequência, procurar a CEF para o protocolo do B.O. e bloqueio de acessos à Conta Poupança Social Digital (aberta indevidamente em seu nome).
É comum que a instituição bancária responda com a orientação de receber normalmente a quantia (pois a depender da situação da fraude identificada, não é mais possível cancelar a programação de pagamento), para em seguida, devolver o valor aos cofres públicos através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Portanto, é necessário sempre estar atento a possíveis golpes, sendo prudente a verificação de sua situação junto ao site da Caixa Econômica Federal, evitando assim a atuação criminosa que vilipendia os cofres públicos e, também, eventuais responsabilizações futuras pelo recebimento indevido de benefícios.
Trata-se de consulta simples e rápida, sendo necessário apenas informar Nome, CPF, Data de Nascimento e Nome da Mãe, através do seguinte endereço: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
por Eduardo Guarnieri - sócio do escritório Cunha, Kühne & Guarnieri Advogados Associados
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