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Bate-boca em espaço de comentários nas redes sociais enseja dano moral

  • Foto do escritor: CKG Advogados
    CKG Advogados
  • 19 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de jul. de 2020


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A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC, determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários em uma página no Facebook.


O autor alegou que, enquanto navegava em suas redes sociais, se deparou com matéria jornalística que trazia a notícia de um espancamento decorrido da orientação sexual da vítima. Nos comentários, ele opinou pela necessidade de investimento no corpo militar e leis penais que atuassem adequadamente em casos de lesões corporais em geral.


Após a publicação do comentário, recebeu resposta de uma mulher, iniciando-se, assim, uma troca de mensagens entre as partes, que resultou em um comentário calunioso por parte dela.


Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral por entender que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.


Ela disse que, apesar de compreender a animosidade que envolvia as partes durante a discussão na rede social, a liberdade de expressão inerente à mulher ultrapassou os limites dos direitos de personalidade igualmente garantidos ao autor.


“Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”

Veja a decisão.


(publicada originalmente no site Migalhas).

 
 
 

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