Inadimplência em época de Coronavírus (COVID-19)
- CKG Advogados

- 27 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
No Brasil a inadimplência é um problema constantemente enfrentado por empresários e profissionais autônomos. Em 2019 o SPC apontou que cerca de 40% (quarenta por cento) dos adultos possuem ao menos uma dívida, correspondendo a cerca de 62 milhões de pessoas inscritas nos serviços de proteção ao crédito. (https://veja.abril.com.br/economia/62-milhoes-de-brasileiros-estao-inadimplentes-diz-spc/).
Com o avanço da pandemia do Covid-19 e, consequente, o alongamento da quarentena nos principais municípios e estados do país, refletindo em uma substancial perda de capacidade financeira por grande parcela dos Brasileiros, é natural estimar-se que haverá aumento abrupto na inadimplência.
Neste prisma, é importante que os empresários tomem precauções para mitigar ao máximo suas perdas em decorrência da inadimplência.
Existem diversas formas de proteger seu negócio contra maus pagadores. As formas mais eficazes são a limitação do uso de cheques ou de boletos, em favor de pagamentos à vista ou através de cartões de crédito.
Porém, existem setores que não podem limitar as formas de pagamento sob pena de perderem mercado para concorrentes mais arrojados. Nestes casos, é necessário o acompanhamento de profissionais especializados para a elaboração de contratos e de modelos de práticas de vendas que possam trazer maior segurança à operação, buscando mitigar os riscos de inadimplência no que for possível.
Ademais, após constituída a dívida, os empresários podem se utilizar de meios extrajudiciais e judiciais para obrigar os seus devedores a realizar o pagamento devido. Tais ações podem reduzir vigorosamente as perdas das empresas em função da inadimplência, constituindo vantagem competitiva face à concorrência, alargando margens de lucro e possibilitando a prática de preços mais competitivos.
Importa ressaltar que a inadimplência, ultrapassadas todas as medidas para sua recuperação e quando resultante de operação documentada corretamente, pode constituir crédito tributário em favor da empresa credora de forma que, ainda que não se obtenha sucesso na recuperação dos valores integralmente devidos, os danos são reduzidos, ao menos, face às obrigações tributárias da empresa naquela operação.
Portanto, a dica é manter-se atento e consultar profissionais capacitados para a elaboração e direção das melhores práticas de gerenciamento de perdas decorrentes de inadimplência para sua empresa.




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