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LGPD - possibilidade de adiamento da vigência da Lei

  • Foto do escritor: CKG Advogados
    CKG Advogados
  • 20 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados foi editada em agosto de 2018 para regular a proteção de dados pessoais e definir as punições para as violações ou abusos relativos aos dados pessoais no país.


No último dia 03 de abril o Senado aprovou o adiamento o Senado aprovou o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados para 2021, calçado no Projeto de Lei 1.179/20 que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas no período de pandemia do Coronavírus.


Na forma como está o texto, a vigência da Lei se altera para 1º de janeiro de 2020, e suas sanções àquelas empresas que não se adequarem serão aplicadas a partir de 15 de agosto de 2021 apenas.


O texto agora seguiu ao Congresso e aguarda pauta do plenário para sua apreciação, e o MPF emitiu recentemente uma Nota Técnica argumentando contrariamente ao adiamento da legislação. Ou seja, o adiamento ainda não está oficializado e está em pleno debate pelas instituições brasileiras.


De toda forma, o empresário deve se atentar ao assunto e adequar-se à norma o quanto antes pois, se não adiada como pretende o PL destacado, sua vigência a partir de 14 de agosto de 2020 já está “batendo em nossa porta”.

 
 
 

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