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Licença-prêmio não usufruída - funcionários públicos do Estado de São Paulo

  • Foto do escritor: CKG Advogados
    CKG Advogados
  • 16 de set. de 2020
  • 1 min de leitura


Neste vídeo traremos informações acerca da indenização por não fruição de Licença Prêmio para funcionários públicos aposentados no Estado de São Paulo.


Licença Prêmio é direito a afastamento remunerado e se dá na proporção de 90 (noventa) dias a cada 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, podendo, seu gozo, se dar na forma de efetiva licença ou, de forma parcial, em dinheiro.


É corriqueiro, no entanto, que os detentores deste direito venham a se aposentar sem que tenham fruído de seus direitos. Nestas hipóteses cabe ao funcionário o recebimento do saldo de dias de licença na forma de indenização pecuniária.


Necessário destacar que a indenização somente se consubstancia na forma de demanda judicial, vez que o Estado de São Paulo possui o entendimento de que tais direitos não são devidos aos funcionários aposentados.


Noutro giro, a jurisprudência pacífica da justiça estadual paulista corre no sentido de deferir tais direitos, desta forma, é importante consultar o advogado de sua confiança para o acesso a justiça e a indenização devida.


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por Felipe Cunha - sócio do escritório Cunha, Kühne & Guarnieri Advogados Associados

 
 
 

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